Decreto nº 9.008 de 23/12/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 1997

Altera valores e acrescenta modelos e marcas de veículos à tabela do IPVA publicada por meio do Decreto nº 8.974, de 28 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados os itens da tabela publicada com o Decreto nº 8.974, de 28 de novembro de 1997, relacionados no Anexo I a este Decreto, que passam a vigorar com os valores ali constantes.

Art. 2º Ficam publicadas:

I - como Anexo II a este Decreto, a página 1 da tabela que contém valores correspondentes aos veículos usados Motos e Similares Nacionais;

II - como Anexo III a este Decreto, tabela complementar sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento