Decreto nº 90.075 de 15/08/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e Unidades da Federação que indica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29105.000137/84, 173.715/83, 80.998/83 e 29105.000091/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 360, de 22 de abril de 1953
Entidade: RÁDIO CENTRAL DO PARANÁ LTDA.
Cidade: Ponta Grossa
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de Outorga: Portaria nº 897, de 3 de outubro de 1949
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE MONTE APRAZÍVEL LTDA.
Cidade: Monte Aprazível
Unidade da Federação: são Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 674, de 30 de setembro de 1947
Entidade: RÁDIO RIO NEGRINHO LTDA.
Cidade: Rio Negrinho
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 344, de 22 de maio de 1958
Entidade:RÁDIO COLMÉIA LTDA.
Cidade: Cascavel
Unidade da Federação: Paraná.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"