Decreto nº 90.047 de 13/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1984

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (Grupo SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. - 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$488.259.169.731,00 (quatrocentos e oitenta e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento sessenta e nove mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. - 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"