Decreto nº 90.032 de 08/08/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1984
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima - CER.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas de Roraima - CER, autorizada a aumentar o seu Capital Social, de Cr$5.680.577.773,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta milhões, quinhentos e setenta e sete mil e setecentos e setenta e três mil cruzeiros) para Cr$6.859.363.052,00 (seis bilhões, oitocentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil e cinquenta e dois cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior no montante de Cr$1.178.785.279,00 (hum bilhão cento e setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e duzentos e setenta e nove cruzeiros) originam-se das seguintes fontes:
- Cr$954.832.105,00, provém das participações da Empresa na distribuição que o Ministério das Minas e Energia efetua através do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, das quotas estaduais e Municipais do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUsEE;
- Cr$222.000.000,00, decorre de Convênios assinados com o Governo do Território Federal de Roraima, devido a transferências orçamentárias destinadas a Capitalização da Empresa;
- Cr$1.953.174,00, decorre de doação efetuada à Empresa, através de Convênio ECV/267/ELETROBRÁS/CER, especificamente para aquisição de equipamentos para treinamento de pessoal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"