Decreto nº 90.030 de 08/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1984

Concede à Companhia Siderúrgica Nacional (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais CR$757.096,549.518,60 (setecentos e cinqüenta e sete bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dezoito cruzeiros e sessenta centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"