Decreto nº 90.025 de 02/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1984

Concede à Companhia Siderúrgica de Moji das Cruzes - COSIM autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Companhia Siderúrgica de Mogi da Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$32.747.975.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), mediante a subscrição de ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"