Decreto nº 90.025 de 02/08/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1984
Concede à Companhia Siderúrgica de Moji das Cruzes - COSIM autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Companhia Siderúrgica de Mogi da Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$32.747.975.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), mediante a subscrição de ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"