Decreto nº 90.024 de 02/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1984

Concede à Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. - 1º - Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$13.339.029.652,60 (treze bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. - 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"