Decreto nº 900 DE 28/03/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 mar 2012

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confereo art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado,


DECRETA:

Art. 1º. Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 769, de 11 de janeiro de 2012, excepcionalmente no dia 5 de abril de 2012, quinta-feira, data de incio dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente naárea da Saúde e da Segurança Pública.

Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 9,10,11,12,13 e 16 de abril do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação