Decreto nº 90 de 20/09/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1984

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas ESUDA, em Recife, Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado melo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 553/84, conforme consta do Processo nº 23023.000188/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas ESUDA, mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"