Decreto "E" nº 9 de 02/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2007

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 19 a 21 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O expediente do dia 21 de fevereiro de 2007 da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Saúde e das Agências Fazendárias será a partir das 12 h.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado