Decreto nº 9 de 02/01/2006

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 jan 2006

Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS nº 144/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2005/0000446 - SRE, e

Considerando o que estabelece o art. 4º, § 2º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, Considerando, ainda, o disposto no art. 37, II do Regimento Interno do CONFAZ aprovado pelo Convênio ICMS 133/97,

DECRETA:

Art. 1º Ficam rejeitadas as disposições do Convênio ICMS 144/05, de 16 de dezembro de 2005 que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo e gás natural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de janeiro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador