Decreto nº 89.988 de 24/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1984
Outorga concessão à Fundação Aperipê de Sergipe, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra "d", do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29107.000238/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 24 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"