Decreto nº 89.977 de 18/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1984
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Cabo Frio, Mangaratiba e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Jaboatão e Rio Formoso, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) JEAN SHAFER BELCHIOR, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1/20 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.092, com numeração suplementar pela Rua Bolivar nº 7, correspondente ao apartamento nº 61 Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-44.279, de 1983;
2) TAKESHI KODAMA, KAORI KODAMA e AKANE KODAMA, todos de nacionalidade japonesa, da fração ideal de 25/457 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Almirante Gomes Pereira nº. 21, correspondente ao apartamento nº 104, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-13.269 de 1983;
3) JUAN CARLOS PARÁ POBLETE e sua mulher ANA MARIA ESPINOSA GOMEZ, ambos de nacionalidade, chilena, da fração ideal de 1/20 do terreno de marinha, situado na Rua Coronel Ferreira, Lotes nºs 22 e 23 da Quadra "C" do Loteamento Jardim Palmar, correspondente ao apartamento nº 104-A, com direito a 1 (uma) vaga de garagem nº 7, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.702, de 1982;
4) ALAIN CASTEL, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 0,03000 do terreno de marinha, situado na Avenida Beira-Mar nº 2.088, correspondente ao apartamento nº 701, tipo "A", com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Praia de Candeias, Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-06.145, de 1982;
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) SIGRID KATHARINA KOWSMANN, de nacionalidade alemã, do terreno de marinha e acrescidos, situado na Parada Filgueiras, Km 27 da Rede Ferroviária Federal S/A, Distrito de Ibicuí, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.818, de 1976;
2) RAFFAELLO ALLEGRI, de nacionalidade italiana, do terreno de marinha, situado na Praia Mansa, Ilhote do Pimentel, Distrito de Ibicuí, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-06.482, de 1980;
3) LUCIENNE SCHWABE, de nacionalidade belga, da fração ideal de 201/10.855 do terreno de marinha, integrante do Condomínio Marina Ponta de Cais, situado na Ponta do Cais, referente ao ponto geomético B-15, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-20.746, de 1982;
4) SIEGRIED WILHELM GEORGII, de nacionalidade alemã, do terreno de marinha, designado por Lote nº 5 da Quadra "A" do Loteamento Anaizabela, situado na Praia de Tamandaré, Município de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-07.813, de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"