Decreto nº 89.976 de 18/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1984
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; São Vicente, Estado de São Paulo; Florianópolis, Estado de Santa Catarina; Salvador, Estado da Bahia e Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) JESUS VILLAR VAZQUEZ, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/210 do terreno de marinha, situado na Rua Benedito Otoni nº 77, correspondente ao apartamento nº 411, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10768-02.322, de 1984;
2) DIONISIO RIOS, de nacionalidade paraguaia, das frações ideais de 72/12.000 e de 12/12.000 do terreno de marinha, situado na Avenida Pasteur nº 214, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 607 e a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 07687-22.803, de 1983;
3) ABRAHAM COHEN, de nacionalidade norte-americana, das frações ideais de 4/380 e de 3/380 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 126, correspondentes, respectivamente, às salas nºs 807 e 808, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-04.035, de 1970;
4) GENNARO NAPODAMO e sua mulher GIUSEPPA SPINELLI NAPODAMO, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,67588% do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Princesa Isabel nº 26, correspondente ao apartamento nº 508/9, Município de São Vicente, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-22.346, de 1983;
5) LUIS ARZE TAMES, de nacionalidade boliviana, da fração ideal de 0,93498% do terreno de marinha, situado na Rua Heitor Luz nº 225, correspondente ao apartamento nº 905 e ao Box GT-19, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0983-07.828, de 1983;
6) DOMINGO BARRAL MARTINEZ, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/83,4460 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Portugal nº 24, correspondente à Loja nº 01, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-11.935, de 1977;
7) OTTAVIO SARUBBO, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,01543 do terreno de marinha, situado na Avenida Boa Viagem nº 4.700, correspondente ao apartamento nº 703, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-12.589, de 1982.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
- MARIA DEL CARMEN LOPEZ PENADÉS, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Estrada da Barra de Guaratiba nº 9.510, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-00452, de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"