Decreto nº 89.952 de 10/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1984
Altera o Decreto nº 83.681, de 4 de julho de 1979, que instituiu a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo Especial será dirigido por 1 (um) Coordenador nomeado pelo Presidente da República."
Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 83.681, de 4 de julho de 1979, que instituiu a Comissão Nacional de Energia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Cesar Cals Filho."