Decreto nº 89.934 de 10/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1984
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Escola Superior de Ciências Administrativas de Ituiutaba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 359/84, conforme consta do Processo nº 23018.000915/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola Superior de Ciências Administrativas de Ituiutaba, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"