Decreto nº 89.925 de 05/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1984

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

- Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS de Cr$441.871.000.000,00 para Cr$1.122.049.000.000,00;

- Telecomunicações de Rondônia S.A.-TELERON de Cr$3.753.000.000,00 para Cr$7.974.000.000,00;

- Telecomunicações do Acre S.A.-TELEACRE de Cr$2.201.000.000,00 para Cr$5.168.000.000,00;

- Telecomunicações do Amazonas S.A.-TELAMAZON de Cr$5.972.000.000,00 para Cr$15.511.000.000,00;

- Telecomunicações de Roraima S.A.-TELAIMA de Cr$1.000.000.000,00 para Cr$2.379.000.000,00;

- Telecomunicações do Pará S.A.-TELEPARÁ de Cr$13.058.000.000,00 para Cr$33.078.000.000,00;

- Telecomunicações do Amapá S.A.-TELEAMAPA de Cr$1.662.000.000,00 para Cr$4.028.000.000,00;

- Telecomunicações do Maranhão S.A.-TELMA de Cr$8.163.000.000,00 para Cr$20.367.000.000,00;

- Telecomunicações do Piauí S.A.-TELEPISA de Cr$7.074.000.000,00 para Cr$17.666.000.000,00;

- Telecomunicações do Ceará S.A.-TELECEARÁ de Cr$17.597.000.000,00 para Cr$44.403.000.000,00;

- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A.-TELERN de Cr$6.830.000.000,00 para Cr$17.837.000.000,00;

- Telecomunicações da Paraíba S.A.-TELPA de Cr$8.533.000.000,00 para Cr$21.162.000.000,00;

- Telecomunicações de Pernambuco S.A.-TELPE de Cr$37.189.000.000,00 para Cr$91.055.000.000,00;

- Telecomunicações de Alagoas S.A.-TELASA de Cr$8.117.000.000,00 para Cr$22.219.000.000,00;

- Telecomunicações de Sergipe S.A.-TELERGIPE de Cr$6.161.000.000,00 para Cr$16.004.000.000,00;

- Telecomunicações da Bahia S.A.-TELEBAHIA de Cr$25.659.000.000,00 para Cr$58.815.000.000,00;

- Telecomunicações d e Minas Gerais S.A.-TELEMIG de Cr$56.750.000.000,00 para Cr$141.573.000.000,00;

- Telecomunicações do Espírito Santo S.A.-TELEST de Cr$15.554.000.000,00 para Cr$39.422.000.000,00;

- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.-TELERJ de Cr$175.313.000.000,00 para Cr$437.818.000.000,00;

- Telecomunicações de São Paulo S.A.-TELESP de Cr$264.348.000.000,00 para Cr$656.133.000.000,00;

- Companhia Telefônica Borda do Campo-CTBC de Cr$22.914.000.000,00 para Cr$58.157.000.000,00;

- Companhia Telefônica de Governador Valadares-CTGV de Cr$2.747.000.000,00 para Cr$6.870.000.000,00;

- Companhia Telefônica do Rio de Janeiro-CETEL/RJ de Cr$29.566.000.000,00 para Cr$75.633.000.000,00;

- Telecomunicações do Paraná S.A.-TELEPAR de Cr$46.001.700.000,00 para Cr$108.957.000.000,00;

- Telecomunicações de Santa Catarina S.A.-TELESC de Cr$20.512.000.000,00 para Cr$52.465.000.000,00;

- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência-CTMR de Cr$1.892.000.000,00 para Cr$ 4.618.000.000,00;

- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT de Cr$1.000.000.000,00 para Cr$2.344.000.000,00;

- Companhia Telefônica de Paranaguá-COTELPA de Cr$620.000.000,00 para Cr$1.270.000.000,00;

- Telecomunicações de Goiás S.A.-TELEGOIÁS de Cr$16.600.000.000,00 para Cr$40.318.000.000,00;

- Telecomunicações de Brasília S.A.-TELEBRASÍLIA de Cr$24.546.000.000,00 para Cr$62.424.000.000,00;

- Telecomunicações de Mato Grosso S.A.-TELEMAT de Cr$13.504.000.000,00 para Cr$32.183.000.000,00.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"