Decreto nº 89.922 de 05/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1984
Renova, por dez anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e Unidades da Federação que indica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29109.000289/84, 122.896/83 e 29104.000030/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 568, de 3 de dezembro de 1960
Entidade: EMPRESA FORMOSENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA.
Cidade: Formosa
Unidade da Federação: Goiás
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 735, de 10 de agosto de 1954
Entidade: RÁDIO MARABÁ LTDA.
Cidade: Iraí
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP n9 392, de 26 de abril de 1948
Entidade: RÁDIO CLUBE DE CAMPO BELO LTDA.
Cidade: Campo Belo
Unidade da Federação: Minas Gerais
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"