Decreto nº 89.921 de 04/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1984
Concede à Companhia Brasileira do Cobre - CBC, autorização para proceder o aumento do seu capital autorizado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$22.147.857.526,78 (vinte e dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros e setenta e oito centavos) para Cr$29.447.857.526,78 (vinte e nove bilhões, quatro centos e quarenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiro, e setenta e oito centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto"