Decreto nº 89.919 de 04/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1984

Autoriza o aumento do capital da Usiminas Mecânica S/A., por subscrição e integralização em dinheiro e/ou crédito.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu Capital Social até o valor de Cr$99.063.945.109,30 (noventa e nove bilhões, sessenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e nove cruzeiros e trinta centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferênciais na proporção das existentes.

Art. 2º - Fica igualmente autorizada a subscrição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, acionista controlador, de ações do referido aumento de capital, até o montante de Cr$29.803.000.000,00 (vinte e nove bilhões, oitocentos e três milhões de cruzeiros).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), em 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto"