Decreto nº 89.911 de 03/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984

Autoriza a alienação de projeções residenciais de propriedade da União, localizadas em Brasília.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP, através da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária-SUCAD, a alienar 12 projeções residenciais localizadas na SQDN 413/14, nesta Capital, de propriedade da União, vinculadas ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília-FRHB, registradas às fls. 77, Livro 3-A, sob o nº 1084, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, em 20 de junho de 1969.

Art. 2º - A alienação autorizada por este Decreto será precedida de licitação pública, tendo como base preço igual ou superior ao valor atualizado de cada projeção, fixado pela SUCAD, mediante avaliação realizada na forma do Decreto nº 74.409, de 14 de agosto de 1974.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"