Decreto nº 89.902 de 03/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Clevelândia, no Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Clevelândia, no Estado do Paraná, com o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 26º15'26"S e longitude 52º25'09"WGr, situado no extremo norte da área, na confluência de uma sanga sem denominação com o Rio Chopim, na sua margem esquerda, segue à montante do Rio Chopim, por sua margem esquerda, com distância de 1.510m, até o marco 1, de coordenadas geográficas latitude 26º16'07"S e longitude 52º24'24"WGr, situado na margem esquerda do Rio Chopim, limite com terras do Quinhão 35, de propriedade de Geilton Gustman; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 35, com o rumo de 05º30'SO e distância de 511,80m, até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º16'25"S e longitude 52º24'26"WGr, situado no limite das terras do Quinhão 36, de propriedade de Orides Martins; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 36, com o rumo de 15º13'SE e distância de 173,04m, até o marco 3, de coordenadas geográficas latitude 26º16'31"S e longitude 52º24'24"WGr; daí, segue confrontando com terras do Qinhão 36, com o rumo de 65º03'SE e distância de 514,04m, até o marco 4, de coordenadas geográficas latitude 26º16'38"S e longitude 52º24'08"WGr, situado na margem direita do Arroio Padilha; daí, segue à jusante do Arroio Padilha, por sua margem direita, confrontando com terras do Quinhão 36, de propriedade de Orides Martins, e terras do Quinhão 35, de propriedade de Geilton Gustman, com distância de 252m, até a marco 5, de coordenadas geográficas latitude 26º16'29"S e longitude 52º24'06"WGr, situado na margem direita do Arroio Padilha, limite com terras do Quinhão 34, de propriedade de Antônio Suzin; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 34, com o rumo de 83º56'SE e distância de 375,03m, até o marco 6, de coordenadas geográficas latitude 26º16'29"S e longitude 52º23'52"WGr, situado no limite das terras do Quinhão 21-B, de propriedade de Antônio Suzin; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 21B, com o rumo de 02º47'SE e distância de 75,44m, até o marco 7, de coordenadas geográficas latitude 26º16'31"S e longitude 52º23'52"WGr, situado no limite das terras do Quinhão 28-B (parte), de propriedade de Valdemiro Valenga; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 28-B, com o rumo de 11º53'SO e distância de 447,37m, até o marco 8, de coordenadas geográficas latitude 26º16'45"S e longitude 52º23'55"WGr, situado no limite das terras do Quinhão 4-D, de propriedade de Luiz Camilotti e Dagoberto Pedrollo; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 4-D, com o rumo de 81º32'NO e distância de 302m, até o marco 9, de coordenadas geográficas latitude 26º16'44"S e longitude 52º24'06"WGr, situado na margem esquerda do Arroio Padilha; daí, segue à montante do Arroio Padilha, por sua margem esquerda, confrontando com terras do Quinhão 4-D, de propriedade de Luis Camilotti, e Dagoberto Pedrollo e terras dos Quinhões 5-B, 3-B e 23, de propriedade de Gaspar Bugno, com distância de 3.150m, até o marco 10, de coordenadas geográficas latitude 26º18'04"S e longitude 52º24'11"WGr, situado na confluência de uma sanga sem denominação com o Arroio Padilha, em sua margem direita; daí, segue à montante da sanga sem denominação, por sua margem esquerda, confrontando com terras do Quinhão 23, de propriedade de Gaspar Bugno, com distância de 1.060m, até o marco 11, de coordenadas geográficas latitude 26º18'24"S e longitude 52º23'43"WGr, situado na margem esquerda da sanga, sem denominação, no limite com terras do Quinhão 23; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 23, com o rumo de 10º01'NE e distância de 544,81m, até o marco 12, de coordenadas geográficas latitude 26º18'07"S e longitude 52º23'39"WGr, situado no limite das terras do Quinhão 10-B (parte), de propriedade de Luiz Camilotti; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 10-B, com o rumo de 61º32'SE e distância de 379,88m, até o marco 13, de coordenadas geográficas latitude 26º18'13"S e longitude 52º23'38"WGr, situado na margem de uma estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com terras do Quinhão 10-B (parte), de propriedade de Ezio Maciel e terras dos Quinhões 20 e 8-B, de propriedade de Armindo dos Passos, rumo sul, com distância de 1.020m, até o marco 14, de coordenadas geográficas latitude 26º18'42"S e longitude 52º23'25"WGr, situado no limite com terras do Quinhão 19 (parte), de propriedade de Armindo dos Passos; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 19 (parte), de propriedade de Juvêncio Carneiro, com o rumo de 88º39'SO e distância de 990,80m, até o marco 15, de coordenadas geográficas latitude 26º18'42"S e longitude 52º24'01"WGr, situado na margem de uma estrada vicinal; daí, segue pela margem da estrada vicinal, confrontando com terras do Quinhão 19 (parte), de propriedade de Juvêncio Carneiro, terras do Quinhão 19 (parte), de propriedade de Armindo dos Passos, e terras do Quinhão 15, de propriedade de Antônio Machado Bonfim, no rumo sul e distância de 1.170m, até o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 26º19'17"S e longitude 52º24'06"WGr, situado na margem da estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos Quinhões 15, 13 e 7-C, de propriedade de Antônio Machado Bonfim, no rumo de 75º24'SE e distância de 991,35m, até o marco 17, de coordenadas geográficas latitude 26º19'26"S e longitude 52º23'32"WGr, situado na margem de uma estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com terras dos Quinhões 9 e 8-A, de propriedade de Herondina Damasceno e terras do Quinhão 2-B, de propriedade de Manoel Lustosa Martins, no rumo sudoeste e distância de 803,19m, até o marco 18, de coordenadas geográficas latitude 26º19'48"S e longitude 52º23'47"WGr, ponto extremo sul da área, situado na margem da estrada municipal, no limite com terras do Quinhão 4-A, de propriedade da empresa CAMIFRA S/A; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 4-A, com o rumo de 81º06'NO e distância de 226,49m, até o marco 19, de coordenadas geográficas latitude 26º19'46"S e longitude 52º23'54"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 7-B, de propriedade de Sadi Fazolo, com o rumo de 09º55'NE e distância de 427,15m, até a marco 20 de coordenadas geográficas latitude 26º19'33"S e longitude 52º23'51"WGr; daí, segue confrontando com terras do Quinhão 7-B, com o rumo de 62º33'NO e distância de 592,53m, até o marco 21, de coordenadas geográficas latitude 26º19'24"S e longitude 52º24'10"WGr; daí, segue confrontando com terras do Quinhão 7-B, com o rumo de 48º48'NO e distância de 276,78m, até o marco 22, de coordenadas geográficas latitude 26º19'18"S e longitude 52º24'16"WGr, situado na cabeceira de uma sanga sem denominação; daí, segue à jusante da sanga sem denominação, por sua margem direita, confrontando com terras do Quinhão 7-B, de propriedade de Sadi Fazolo e terras do Quinhão 16-A, de propriedade de Dorvalino Alves, com distância de 232m, até o marco 23, de coordenadas geográficas latitude 26º19'12"S e longitude 52º24'23"WGr, situado na margem direita da sanga sem denominação, limite com terras do Quinhão 18, de propriedade de Valdomiro Carvalho; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 18, com o rumo de 63º54'NE e distância de 243,44m, até o marco 24, de coordenadas geográficas latitude 26º19'09"S e longitude 52º24'15"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 18, com o rumo de 19º22'NO e distância de 447,34m, até o marco 25, de coordenadas geográficas latitude 26º18'55"S e longitude 52º24'21"WGr; daí, segue confrontando com terras do Quinhão 18, com a rumo de 88º29'SO e distância de 954,89m, até o marco 26, de coordenadas geográficas latitude 26º18'56"S e longitude 52º24'55"WGr, situado na margem de uma estrada vicinal; daí, segue confrontando com terras dos Quinhões 17 e 16-D, de propriedade de José Pereira, com o rumo de 67º30'SO e distância de 575,89m, até o marco 27, de coordenadas geográficas latitude 26º19'03"S e longitude 52º25'14"WGr; daí, segue confrontando com terras do Quinhão 16-B, de propriedade de Ademar Brisolin, com o rumo de 46º48'NO e distância de 418,45m, até o marco 28, de coordenadas geográficas latitude 26º18'53"S e longitude 52º25'24"WGr, situado na margem de uma estrada vicinal; daí, segue pela estrada vicinal, confrontando com terras do Quinhão 47-A, de propriedade de Gaspar Bugno, no rumo nordeste, com distância de 702m, até o marco 29, de coordenadas geográficas latitude 26º18'42"S e longitude 52º25'08"WGr, situado no entrocamento com uma estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com terras do Quinhão 47-A, de propriedade de Gaspar Bugno e terras do Quinhão 48, de propriedade de Nersinda Fonseca, no rumo noroeste e distância de 646m, até o marco 30, de coordenadas geográficas latitude 26º18'26"S e longitude 52º25'23"WGr, situado no limite com terras do Quinhão 38-0 (parte), de propriedade de Diniz Gabriel e terras do Quinhão 26, de propriedade de Balbina Damasceno Carneiro; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 26, com a rumo de 68º32'NE e distância de 486,91m, até e marco 31, de coordenadas geográficas latitude 26º18'21"S e longitude 52º25'06"WGr, situado na cabeceira de uma sanga sem denominarão; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 7-D, de propriedade de José Filho, com o rumo de 23º48'SE e distância de 392,39m, até o marco 32, de coordenadas geográficas latitude 26º18'33"S e longitude 52º25'01"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos Quinhões 7-D e 25, de propriedade de José Filho, com o rumo de 56º05'NE e distância de 682,30m, até o marco 33, de coordenadas geográficas latitude 26º18'20"S e longitude 52º24'40"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 25, com o rumo de 18º11'NO e distância de 401,21m, até o marco 34, de coordenadas geográficas latitude 26º18'07"S e longitude 52º24'44"WGr, situado na margem direita de uma sanga sem denominação; daí, segue à jusante da sanga sem denominação, por sua margem, direita, confrontando com terras do Quinhão 26, de propriedade de Balbina Damasceno Carneiro, com distância de 482m, até o marco 35, de coordenadas geográficas latitude 26º18'56"S e longitude 52º24'33"WGr, situado na margem direita da sanga sem denominação; daí, segue por urna linha seca, confrontando com terras do Quinhão 26, com o rumo de 87º22'NO e distância de 924,09m, até o marco 36, de coordenadas geográficas latitude 26º17'54"S e longitude 52º25'07"WGr, situado no limite das terras do Quinhão 38-0 (parte), de propriedade de José Guerreiro; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 38-0 (parte), com a rumo de 12º10'NE e distância de 69,80m, até o marco 37, de coordenadas geográficas latitude 26º17'52"S e longitude 52º25'07"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 38-0 (parte), com a rumo de 25º32'NE e distância de 93m, até o marco 38, de coordenadas geográficas latitude 26º17'49"S e longitude 52º25'05"WGr, situado na margem de uma estrada vicinal; daí, segue pela margem da estrada vicinal, confrontando com terras do Quinhão 38-0 (parte), com distância de 212,10m, até o marco 39, de coordenadas geográficas latitude 26º17'44"S e longitude 52º25'01"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 38-0 (parte), com o rumo de 29º10'NE e distância de 236,20m, até a marco 40, de coordenadas geográficas latitude 26º17'37"S e longitude 52º24'56"WGr, situado no limite das terras do Quinhão 38-0 (parte), de propriedade de Julita de Oliveira; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 38-0 (parte), com o rumo de 09º41'NE e distância de 261,50m, até o marco 41, de coordenadas geográficas latitude 26º17'28"S e longitude 52º24'55"WGr, situado no limite com terras do Quinhão 38-0 (parte), de propriedade de Balbina Farias; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 38-0 (parte), com o rumo de 56º03'NE e distância de 109,70m, até o marco 42, de coordenadas geográficas latitude 26º17'26"S e longitude 52º24'51"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 38-0 (parte), com o rumo de 27º59'NE e distância de 182,20m, até o marco 43, de coordenadas geográficas latitude 26º17'21" e longitude 52º24'49"WGr, situado na margem de uma estrada vicinal, limite com terras do Quinhão 47-H, de propriedade de Balbina Farias; daí, segue pela margem da estrada vicinal, confrontando com terras dos Quinhões 47-H e 38-0 (parte), de propriedade de Balbina Farias e terras do Quinhão 38-0 (parte), de propriedade de Antônio Valério, com distância de 1.207m, até o marco 44, de coordenadas geográficas latitude 26º17'53"S e longitude 52º25'07"WGr, situado na margem direita da estrada vicinal, limite com terras do Quinhão 38-0 (parte), de propriedade de Ivaldo dos Anjos; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Quinhão 38-0 (parte), com o rumo de 06º27'NE e distância de 258,20m, até o marco 45, de coordenadas geográficas latitude 26º17'45"S e longitude 52º25'04"WGr, situado na cabeceira de uma sanga sem denominação; daí, segue à jusante da sanga sem denominação, por sua margem direita, confrontando com terras do Quinhão 38-0 (parte), de propriedade de Ivaldo dos Anjos, terras do Quinhão 38-R (parte), de propriedade de Rami Tomazin e terras do Quinhão 38-R (parte), de propriedade de Adão Terre da Rosa, com distância de 2.147m, até o marco 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência Carta geográfica, folha SG.22.Y.B.I.3 (M 1 - 2863/3) escala 1a 1:50.000, ano 1956, e planta e memorial descritivo da medição judicial da Fazenda Moraes).
Art. 2º - Área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdicação da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 3º - Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 60 (sessenta) unidades familiares.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"