Decreto nº 89.895 de 02/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984

Renova por dez anos a concessão outorgada à Planalto Promoções e Informação S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.996/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 1983, a concessão da PLANALTO PROMOÇÕES E INFORMAÇÃO S/A, outorgada através do Decreto nº 52.012, de 16 maio de 1963, para explorar, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C.Mattos"