Decreto nº 89.871 de 28/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1984

Outorga concessão à Televisão Naipi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições e lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.423/83, (Edital nº 044/83),

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada concessão à TELEVISÃO NAIPI LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decrete no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"