Decreto nº 89.868 de 26/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Comunicação Visual e de Desenho Industrial da Faculdade de Belas Artes de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 402/84, conforme consta do Processo nº 23033.007913/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Comunicação Visual e de Desenho Industrial, a serem ministrados pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo, mantida pela FEBASP - Sociedade Civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"