Decreto nº 89.833 de 25/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1984

Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os atuais valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação de que tratam os Decretos nºs 85.860, de 31 de março de 1981, 86.745, de 16 de dezembro de 1981, 86.806, de 29 de dezembro de 1981, 87.520, de 24 de agosto de 1982 e 89.210, de 20 de dezembro de 1983, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1984.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Alfredo Karam.

Alzir Benjamin Chaloub.

Délio Jardim de Mattos.

Rubem Ludwig.

Leitão de Abreu.

Waldir de Vasconcelos.

Danilo Venturini."