Decreto nº 89.831 de 25/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Auxiliadora da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 704.262/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.512,50 m² (onze mil, quinhentos e doze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Auxiliadora, no Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-63.272-Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.262/83, e assim descrita:
- tem inicio no marco 1, cravado na divisa com a Avenida da TV onde, também, faz divisa com terras de propriedade da Rádio municipal de Botucatu Ltda.; deste marco, segue com o rumo e distancia SE 66º17' - 100,00m (cem metros) e confronta com as terras de propriedade da Rádio Municipal de Batucatu até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distancia SO 23º43' - 100,00m (cem metros), confronta com terras de propriedade do espólio de RAFAEL SERRA até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00', e segue com rumo e distância NO 66º17' - 130,25m (cento e trinta metros e vinte e cinco centímetros) e confronta, ainda, com terras de propriedade do espólio de RAFAEL SERRA até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 73º04', e segue com o rumo e distância NE 40º39' - 104,28m (cento e quatro metros e vinte e oito centímetros),margeia a Avenida da TV até o marco nº 1, onde teve inicio esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de' junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"