Decreto nº 89.826 de 25/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1984
Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorizada a promover a elevação do seu Capital Social em mais Cr$155.458.220.000,00 (cento e cinqüenta e cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões e duzentos e vinte mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"