Decreto nº 8.981-E de 26/05/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mai 2008

"Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS nº 01/08, celebrado na 117ª reunião extraordinária virtual, no dia 13 de março de 2008; os Convênios ICMS nºs 02/08 a 23/08 e 25/08 a 47/08, e os Ajustes SINIEF nºs 01/08 a 03/08, celebrados na 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro no dia 4 de abril de 2008; os Convênios ICMS nºs 48/08 a 52/08, e o Ajuste SINIEF celebrados na 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 28 de abril de 2008; e o Convênio ICMS nº 53/08, celebrado na 119ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 29 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 09/08 a 15/08, 20/08, 22/08, 23/08, 25/08, 32/08, 34/08 a 36/08, 44/08, 45/08, 47/08 a 49/08, 52/08 e 53/08, os Ajustes SINIEF nºs 02/08 e 03/08, e os Protocolos ICMS nºs 27/08, 29/08, 42/08 a 44/08, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e os Protocolos mencionados neste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de maio de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima