Decreto nº 89.804 de 14/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à operação da usina hidrelétrica Dr. Geraldo Tosta, da Empresa Elétrica Bragantina S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.261/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 48.400,00m2(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) necessária à operação da usina hidrelétrica Dr. Geraldo Tosta, no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 13.323, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão do Águas a Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.261/83 e assim descrita:

- tem inicio na divisa da Fazenda Cachoeirinha, localizada à margem direita do Rio Jaguari, junto à propriedade de Euvaldo de Oliveira Mello ou sucessores dos herdeiros de Joaquim Antonio Silveira; daí, segue por uma cerca de arame, divisa com a mencionada propriedade, mede 59,00 m com o rumo NW 28º30'; daí, deflete à direita, seque com o rumo NE 33º35' e com a distância de 471,00 m atinge a divisa da gleba adquirida pelo Sr. Nicola Cortez; daí, deflete à direita e mede 43,00 m com o rumo SE 65º50' até cruzar a estrada de acesso à usina de propriedade da Cia. Textil Santa Basilissa; daí, acompanha a estrada na direção NE, mede 40,00 m onde encontra o canto de divisa de uma gleba remanescente; daí, deixa a estrada e confronta com a referida gleba remanescente, mede 51,00 m com o rumo SE 38º15' até alcançar a margem direita do Rio Jaguari; daí, margeia o referido rio, percorre a distância de 195,60 m até atingir a salda d'água do canal condutor da água para a usina; daí, mede 15, 50 m pelo canal e margeia o rio numa extensão de 207,50 m, onde alcança a ponte de escoamento das águas servidas pela usina; daí, prossegue pela margem direita do Rio Jaguari, medindo 230,00 m onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Empresa Elétrica Bragantina S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imisão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"