Decreto nº 89.801 de 14/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição SIMUS da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000462/84-64,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.242,64 mý (cinco ml, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição SIMUS, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.003, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000462/84-64 e assim descrita:
- tem início no ponto E, localizado no alinhamento norte da rua Guida Maris, distante 9,43 metros do ponto de interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento oeste da avenida Salvador Millego; segue com o rumo NW 59º09'47", pelo alinhamento norte da rua Guida Maris, na distância de 44,13 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Guida Maris e leste da rua Serafina Millego Latorre, com desenvolvimento de 7,49 metros, até o ponto G; daí segue com o rumo NE 30º32'25", pelo alinhamento oeste da rua Serafina Millego Latorre, na distância de 76,12 metros, até o ponto H; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância do alinhamento leste da rua Serafina Millego Latorre e alinhamento sul da avenida Santa Cruz, com desenvolvimento de 14,34 metros, até o ponto A; segue com o rumo SE 59º16'55", pelo alinhamento sul da Av. Santa Cruz, na distância de 46,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da avenida Santa Cruz e oeste da avenida Salvador Millego, com desenvolvimento de 7,49 metros, até o ponto C; segue com o rumo SW 30º15'33", pelo alinhamento oeste da avenida Salvador Millego, na distância de 74,76 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da avenida Salvador Millego e norte da rua Guida Maris, com desenvolvimento de 14,37 metros, até o ponto E, início desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"