Decreto nº 89.797 de 14/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1984

Dispensa a licitação para alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro Extraordinário para Assuntos Fundiários, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo relacionados:

I - Late denominado "Fazenda Santo Onofre, com a área, de 1.038,7554 ha (um mil, trinta e oito hectares, setenta e cinco ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado por ANTONIO COSTA PAES, C.I. RG. nº 216.361-SSP/MT, conforme processo INCRA/PF CORUMBÁ/Nº 0595/74;

Il - Lote nº 93 da Gleba Macacoari "B", com a área de 384,0526 ha (trezentos e oitenta e quatro hectares, cinco ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Macapá, Território Federal do Amapá, ocupado por BENEDITO SOTERO PICANÇO, C.I. RG. nº 362-AP-DSG/AP, conforme consta do Processo INCRA/PF AMAPÁ/Nº 497/77 e apenso;

III - Lote nº 34 do Loteamento Marianópolis, Gleba 09, com a área de 293,3982 ha (duzentos e noventa e três hectares, trinta e nove ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por JOSÉ PINTO FEITOSA, C.I. RG. nº 1.055.517-SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 1398/80;

IV - Lote nº 110 do Loteamento Marianópolis, 3a. Etapa, da Gleba 7, com a área de 148,4026 ha (cento e quarenta e oito hectares, quarenta ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL PEREIRA PINTO, C.I. RG. nº 1.357.747-SSP/GO, conforme consta do Processo INCRA/PF GURUPI/Nº 0520/81;

V - Lote nº 03 do Loteamento Santo Antônio, com área de 113,8639 ha (cento e treze hectares, oitenta e seis ares, trinta e nove centiares), situado no Município de Figueirópolis, Estado de Goiás, ocupado por RAIMUNDO LOPES SOBRINHO, C.I. RG. nº 1.429.515-SSP/GO, conforme consta de processo INCRA/PF GURUPI/Nº 0515/83.

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante à expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"