Decreto nº 89.785 de 13/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1984

Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Juventude.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Juventude, para planejar e coordenar, em nível nacional, os programas e atividades relativos ao "Ano Internacional da Juventude", a ser celebrado em 1985, de acordo com a Resolução nº 34/151, de 17 de dezembro de 1979, da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Art. 2º A comissão, de que trata o artigo anterior, compor-se-á dos seguintes membros.

I - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação e Cultura;

II - 1 (um) representante do Ministério do Interior;

III - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

IV - 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

V - 1 (um) representante do Ministério da Agricultura;

VI - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores;

VIl - 1 (um) representante do Ministério da Justiça;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

IX - 2 (dois) representantes de entidades não-governamentais que desenvolvam atividades em benefício da juventude;

X - 2 (dois) representantes de organizações de jovens.

§ 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.

§ 2º A Presidência da Comissão será exercida por um dos representantes do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"