Decreto nº 89.775 de 13/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1984

Altera a vigência do Decreto nº 89.733, de 4 de junho de 1984, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisonadas e Conselho-Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.715.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os efeitos do Decreto nº 89.733, de 04 de junho de 1984, passara a vigorar a partir do dia 06 de junho de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto"