Decreto nº 89.765 de 07/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Novo Andirá Ltda. para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.266/76,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"