Decreto nº 89.757 de 06/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1984

Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros) para Cr$180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros).

Art. 2º O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único:

"Art. 6º O capital do IRB é de Cr$180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão de ações nomitivas.)"

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-(DF) em 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"