Decreto nº 8973 DE 17/02/2022
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 fev 2022
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 8979 DE 18/02/2022):
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:
I - 5 anos a 11 anos - comprovação referente a 1ª dose;
II - 12 anos a 17 anos - comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante;
(.....)"
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ