Decreto nº 8973 DE 17/02/2022

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 fev 2022

Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 8979 DE 18/02/2022):

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:

I - 5 anos a 11 anos - comprovação referente a 1ª dose;

II - 12 anos a 17 anos - comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante;

(.....)"

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ