Decreto nº 89.712 de 29/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Diário da Manhã de Lajes Ltda., para Rádio Araucária Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista, o que consta do Processo MC nº 929/84,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO DIÁRIO DA MANHÃ DE LAGES LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO ARAUCÁRIA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

H.C. Mattos"