Decreto nº 89.709 de 25/05/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1984
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Barretos, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 651/84, conforme consta do Processo nº 0970/83-CEE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Barretos, a ser mantida pela Fundação Educacional de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Esther de Figueiredo Ferraz"