Decreto nº 89.696 de 23/05/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1984
Dispõe sobre a designação e o mandato dos representantes dos Agentes de Viagem; dos Transportadores; dos Hoteleiros e da Confederação Nacional do Comércio, no Conselho Nacional de Turismo - CNTur, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.174, de 14 de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º Os representantes e respectivos suplentes, dos Agentes de Viagem; dos Transportadores; dos Hoteleiros e da Confederação Nacional do Comércio, no Conselho Nacional de Turismo - CNTur, terão mandato de 3 (três) anos, renovável, e serão designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, entre nomes constantes de listas tríplices apresentadas pelas respectivas entidades representativas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Aureliano Chaves - Presidente da República em exercício.
João Camilo Penna."