Decreto nº 8.968-E de 21/05/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 mai 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 23 de maio de 2008, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima