Decreto nº 89.673 de 16/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1984

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia, da Faculdade de Psicologia de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 218/84, conforme consta do Processo nº 1.902/80-CFE, e 23001.000391/84-4 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de psicologia, com Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Psicologia de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"