Decreto nº 8965 DE 25/09/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 25 set 2020

Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do município de Maceió, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 8975 DE 08/10/2020):

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas prerrogativas legais previstas no art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió;

Considerando a Declaração de Calamidade em Saúde Pública de Importância Internacional pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

Considerando que o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de Junho de 2020, instituiu o Plano de Distanciamento Social Controlado para todos os Municípios do Estado de Alagoas, estipulando uma retomada das atividades econômicas, dividida em 05 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;

Considerando que o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de Junho de 2020, permite a transição de fases do Plano de Distanciamento Social Controlado, de acordo com mudanças progressivas nos índices de capacidade hospitalar, taxa de ocupação de leitos, número de óbitos e evolução epidemiológica de cada município;

Considerando que de acordo com o Decreto Estadual nº 71.258, de 22 de Setembro de 2020, o Município de Maceió se mantém na Fase Azul do Plano de Distanciamento Social Controlado;

Considerando o Decreto Municipal nº 8.955 , de 10 de Setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do estado de Calamidade em Saúde Pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Maceió até o prazo de 25 de Setembro de 2020.

Considerando que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço do novo Coronavírus (COVID-19) é o distanciamento social da população durante o período excepcional de surto da doença;

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de manutenção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Maceió/AL.

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de Outubro de 2020, as medidas de isolamento social e as demais disposições do Decreto Municipal nº 8.955 , de 10 de Setembro de 2020.

Art. 2º Por força do Decreto Estadual nº 71.258, de 22 de Setembro de 2020, o Município de Maceió permanece na Fase Azul do Plano Estadual de Distanciamento Controlado.

Art. 3º Fica autorizado, a partir da (zero) hora do dia 25 de setembro de 2020, o atendimento à população pelas clínicas-escolas das INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - IES e ESCOLAS TÉCNICAS, situadas em território municipal, que deverão observar os Protocolos Sanitários e as normas de biossegurança aplicáveis às suas atividades.

Art. 4º As medidas de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da Calamidade em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), instituídas no âmbito do município de Maceió, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com o Plano de Distanciamento Social Controlado determinado pelo Governo Estadual de Alagoas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 25 de Setembro de 2020.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió.