Decreto nº 89.628 de 08/05/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1984
Revoga o Decreto nº 29.088, de 5 de janeiro de 1951, que outorgou concessão à Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - Rádio Inconfidência, posteriormente transferida à Rádio Inconfidência Ltda., através da Portaria nº 170, de 14 de setembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.108/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a outorga deferida através do Decreto nº 29.088, de 05 de janeiro de 1951, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro do mesmo ano, à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - RÁDIO CONFIDÊNCIA, e transferida à RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., através da Portaria nº 170, de 14 de setembro de 1981, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 08 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"