Decreto nº 89.615 de 04/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1984

Autoriza o funcionamento de habilitações do Curso de Administração da Instituição Educacional São Miguel Paulista, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 149/84, conforme consta do Processo nº 1937/80-CFE, e 23001.000269/84-4 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Hospitalar e em Comércio Exterior, do curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista, mantida pela Instituição Educacional São Miguel Paulista, com sede na cidade de São Miguel Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"