Decreto nº 89.613 de 03/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1984

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a explorar, através da Rádio Difusora de Alagoas, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, artigo 4º, letra ''b", do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº 130.558/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Alagoas, através da RÁDIO DIFUSORA DE ALAGOAS, autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Alagoas, através da RÁDIO DIFUSORA DE ALAGOAS, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 03 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"