Decreto nº 89.611 de 03/05/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1984
Cassa a concessão outorgada à Rádio Jornal Ilustrado Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.395/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 83.897, de 27 de agosto de 1979, publicação no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, à RÁDIO JORNAL ILUSTRADO LTDA., para estabelecer, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de acordo com o artigo 64, letra "f" do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de maio de 1984; 163º da Independência e 109º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"