Decreto nº 89.605 de 02/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1984

Outorga concessão à Rádio Tocantins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Tocantinópolis, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV., letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.069, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.750/82 (Edital nº 24/82),

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO TOCANTINS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tocantinópolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"