Decreto nº 89.601 de 02/05/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1984
Autoriza a alienação dos imóveis que menciona, situados nos Municípios de Guararapes e Ibitinga, Estado de São Paulo e de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a preceder à alienação dos seguintes imóveis de propriedade da União Federal:
I - imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, situado na Rua Prudente de Morais nº 1.170, Município de Guararapes, Estado de São Paulo, adjudicado à Fazenda Nacional, consoante Carta de Adjudicação, extraída em 7.10.1971 dos Autos do Executivo Fiscal nº 203/70, do 1º Cartório de Notas, movido contra WALTER FÉLIX GUIMARÃES, título esse transcrito no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes - SP, às fls. 123, do Livro nº 3-G, sob o nº 8.188, em 18.12.1975 (Processo MF-SC nº 0880-34.227, de 1979);
II - imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, situado na Rua Domingos Robert nº 152, Municípios de Ibitinga, Estado de São Paulo, adquirido pela União Federal, em herança jacente, dos Espólios de Antonio Pedrino e sua mulher Marcelina Rosa da Silva, conforme Mandado Judicial, datado de 2.12.1958, passado pelo Cartório do 1º Ofício daquela Cidade e transcrito no Cartório de Registro de Níveis da Comarca de Ibitinga - SP, às fls. 85, do Livro 3-AD, sob o nº 9.985, em 2.12.1958 (Processo MF-SC nº 0880-50.183, de 1978);
III - terreno nacional interior, com a área de 1.600,00 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Rio Claro s/nº, na localidade denominada Santana, no Município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, doado à União Federal por essa Municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 23, de 15.5.1961, e da Escritura Pública de 14.8.1961, retificada e ratificada pela Escritura de 17.2.1965 transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Luís de Montes Belos - GO, às fls. 122 do Livro 3-B, sob o nº 2.958, em 14.8.1961(Processo MF-SC nº 0180-02.707, de 1979).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"