Decreto nº 89.596 de 30/04/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1984
Autoriza a alienação de área de domínio da União, à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, destinada à implantação da Cidade Hortigranjeira de Vilhena, no Estado de Rondônia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81. item III, da Constituição e tendo em vista os arts. 126, § 2º, letra "f", 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a alienar uma área de domínio da União, com dispensa de licitação, à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, destinada à implantação da "Cidade Hortigranjeira de Vilhena", no Estado de Rondônia.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior é resultante do remembramento do lote nº 2, da Gleba lquê, com 442,4748 há (quatrocentos e quarenta e dois hectares, quarenta e sete ares e quarenta oito centiares), com o lote nº 50-B, da Gleba Corumbiara, com 607,5646 ha (seiscentos e sete hectares, cinqüenta e seis ares e quarenta e seis centiares), perfazendo 1.050,0394 ha (mil e cinqüenta hectares, três ares e noventa e quatro centiares), situados no Município de Vilhena e matriculados sob os nºs 1.062, no livro 2-D, e 3.910, no livro 2-0, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 3º - A alienação será feita ao preço da terra nua, de acordo com os valores vigentes, estabelecidos pelo INCRA, que expedirá o respectivo título definitivo de domínio à adquirente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF 30 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República,
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"